PL PROJETO DE LEI 3821/2022
Projeto de Lei nº 3.821/2022
Dispõe sobre a autorização do fretamento eventual intermunicipal de veículos denominados táxis, vans e similares no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizado no Estado o fretamento eventual intermunicipal (lotação) para veículos denominados táxis, vans e similares.
Parágrafo único – Os veículos referidos no caput deste artigo deverão ter capacidade de até dezessete passageiros.
Art. 2º – Caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – emitir autorização expressa, se for o caso, para habilitar os veículos do Estado para a realização deste tipo de transporte.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de junho de 2022.
Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente (PDT).
Justificação: O objetivo principal deste projeto é possibilitar a circulação de táxis e vans para realização de transportes intermunicipais de passageiros (também chamado de lotação). Tais veículos não podem normalmente realizar o transporte no Estado ferindo um direito fundamental de todo cidadão, que é o direito de ir e vir.
Com a aprovação do projeto, iremos evitar a perda de inúmeras vagas de emprego, bem como possibilitar maior mobilidade dos estudantes e demais usuários comuns deste tipo de serviço, já que oferecem preços mais atrativos para os cidadãos, além de ser uma forma de complementar um serviço de transporte (coletivo) inexistente em grande parte dos municípios mineiros.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.