PL PROJETO DE LEI 3808/2022
Projeto de Lei nº 3.808/2022
Reconhece o risco inerente à atividade exercida pelos vigilantes contratados por empresas de segurança privada, empresas que mantenham quadro próprio de vigilantes e empresas de transporte de valores, reconhecendo, por consequência, a efetiva necessidade para o porte de arma de fogo pelos profissionais vigilantes.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido, nos limites territoriais do Estado de Minas Gerais, o risco inerente à atividade de segurança privada exercida por vigilantes contratados por empresas de segurança privada, empresas que mantenham quadro próprio de vigilantes e empresas de transporte de valores.
Parágrafo único – Em consequência do risco inerente à atividade, fica reconhecida, no mesmo âmbito territorial, a efetiva necessidade de os vigilantes portarem arma de fogo para defesa pessoal.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de junho de 2022.
Carlos Pimenta (PDT)
Justificação: Os profissionais de segurança privada, chamados de Vigilantes pela Lei Federal nº 7.102/1983, são submetidos a treinamento profissional, através de cursos de formação profissional regulamentados através de portaria da polícia federal. Os profissionais vigilantes recebem treinamento que os habilita a utilizar armas de fogo.
Além disso, os vigilantes são submetidos a reciclagens a cada dois anos, quando novamente são submetidos a treinamento para uso de armas de fogo., passando também por avaliação psicológica bienal.
Precisamos reconhecer que esses profissionais que possuem treinamento frequente, orientado e fiscalizado pela polícia federal estão habilitados a usar arma de fogo.
Os vigilantes são o primeiro obstáculo entre a criminalidade e os bens e até a própria vida das pessoas. Se estão habilitados a permanecerem armados em seus postos de trabalho, porque não estariam prontos a usar arma de fogo logo após terminado o seu horário de trabalho.
Os índices de criminalidade estão estratosféricos. Policiais e Vigilantes são os heróis que saem de casa todos os dias e não sabem se retornam para casa, arriscando suas vidas em proteção à sociedade.
Esta Casa Legislativa precisa reconhecer o risco da atividade dos vigilantes e por consequência, a efetiva necessidade de o mesmo portar, se quiser, arma de fogo após seu turno de trabalho.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Bruno Engler. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.492/2022, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.