PL PROJETO DE LEI 3801/2022
Projeto de Lei nº 3.801/2022
Declara de utilidade pública a Associação Corrente Solidária MG, com sede no município de Iturama.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Corrente Solidária MG, com sede no município de Iturama.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de junho de 2022.
Charles Santos, vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (Republicanos).
Justificação: A Associação Corrente Solidária MG, com sede no município de Iturama, é uma entidade sem fins lucrativos, que tem como finalidade principal a promoção de programas e projetos sociais, educacionais, culturais, esportivos e do meio ambiente, atendendo a todos os públicos interessados e que apresente algum grau de necessidade, sendo: crianças; jovens; adolescentes; adultos; idosos; portadores de deficiência física; inclusão de minorias. Além de promover o voluntariado.
O estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório, está em pleno e regular funcionamento e a associação cumpre as suas finalidades estatutárias e sociais, tem sua diretoria composta por pessoas idôneas, não remunera os membros de sua diretoria, não distribui lucros ou bonificações aos seus associados, destina a totalidade de suas arrecadações a suas atividades beneficentes e no caso de dissolução, o patrimônio será transferido à outra entidade de igual natureza, conforme atesta o presidente da Câmara Municipal do município de Iturama-MG.
Considerando que a associação preenche os requisitos legais para que seja declarada de utilidade pública estadual, e pelo relevante trabalho social no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes ou filantrópicas, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.