PL PROJETO DE LEI 3798/2022
Projeto de Lei nº 3.798/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mata Verde o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mata Verde o imóvel com área de 848,14 m² (oitocentos e quarenta e oito metros quadrados e quatorze centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Praça José de Assis Lebrão, s/nº, Centro, no Município de Mata Verde, e matriculado sob o n° 19299 do dia 29/11/2021 – Protocolo 59180 do dia 29/11/2021, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Almenara.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao reforma e ampliação do Mercado Municipal de Carnes.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de junho de 2022.
Neilando Pimenta, vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PSB).
Justificação: O Mercado Municipal é considerado o principal centro comercial da produção local de carnes e derivados. Entretanto, o empreendimento não mais atente às atuais diretrizes e especificações sanitárias, nem tampouco as normas de acessibilidade exigidas pela legislação em vigor. A reforma do Mercado Municipal visa não somente a adaptação da edificação à nova ordenação predial, mas sobretudo, à exigência crescente da população na melhoria das condições de higiene, circulação e conforto nas instalações públicas.
A ampliação transformará o Mercado Municipal no maior empreendimento comercial e de lazer do Município, tendo em vista que, além dos tradicionais pontos de comercialização de carnes e derivados, serão disponibilizados também outros espaços para implantação de pontos comerciais ligados ao agronegócio e a agricultura familiar, bem como para bares e restaurantes.
A justificativa que melhor evidencia a viabilidade do financiamento do empreendimento é o fomento à atividade econômica do Município, uma vez que toda a população será diretamente beneficiada com a intervenção no Mercado Municipal.
Considerando, ainda, que a feira livre, tradicional evento comercial que ocorre semanalmente em frente ao Mercado, atrai vários habitantes de municípios vizinhos, a expectativa é que as pessoas beneficiadas com o empreendimento ultrapassem a população de Mata Verde em números expressivos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.