PL PROJETO DE LEI 3796/2022
Projeto de Lei nº 3.796/2022
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o modo de fazer doce mineiro no tacho de cobre.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o modo de fazer doce mineiro no tacho de cobre.
Art. 2º – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de junho de 2022.
Mauro Tramonte (Republicanos)
Justificação: A proposição em epígrafe visa a reconhecer como de relevante interesse cultural do Estado o modo de fazer doce mineiro no tacho de cobre. Trata-se de merecida homenagem ao instrumento utilizado pela doceria mineira.
Temos, aqui, excelente oportunidade de incentivar e promover o turismo e a gastronomia mineira.
Diante disso, conclamo os meus nobres pares a aprovarem a presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.