PL PROJETO DE LEI 3795/2022
Projeto de Lei nº 3.795/2022
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa, a ser comemorado anualmente no dia 18 de outubro.
Art. 2º – Fica autorizada a realização de campanhas educativas e de divulgação sobre a importância da assistência e amparo à saúde física e mental das mulheres durante o período do climatério.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de junho de 2022.
Ana Paula Siqueira, presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Rede).
Justificação: O climatério é o período de transição fisiológica entre os períodos reprodutivo e não reprodutivo da mulher, compreendendo cerca de um terço da vida da mulher. O aumento da expectativa de vida da mulher e o envelhecimento da população brasileira, constatado pelo IBGE, fazem com que a presente temática necessite de maior atenção do poder público, conforme preceitua os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Atualmente, diversos grupos de mulheres, como o Grupo de Mulheres na Menopausa – Menopausa Feliz –, atuam em prol da busca por políticas públicas de saúde direcionadas à atenção da mulher no Climatério de forma integral e considerando todas as fases de vida da mulher.
Conhecido por ser um momento de grandes alterações hormonais que resultam em sintomas físicos, vasomotores, com modificações morfológicas, urogenitais, ósseas, psicológicas e sociais que acabam por comprometer a qualidade de vida da mulher, o climatério tem início por volta dos 40 anos de idade, perdurando até o final da vida da mulher e podendo, também, iniciar precocemente em idade inferior aos 30 anos.
O amparo às mulheres no período do climatério deve ser feito através de políticas públicas eficientes, humanizadas, equitativas e integrais. A integração entre instâncias do poder público e a articulação conjunta de ações em prol da promoção de diagnósticos precoces e mais assertivos, do desenvolvimento de campanhas pedagógicas, debates, seminários e discussões através da divulgação de pesquisas, estatísticas e da oferta de capacitações, é essencial para a atenção à mulher durante todo o período compreendido como climatério.
É importante mencionar que existem diversos estudos que comprovam que as alterações hormonais no climatério podem provocar o desenvolvimento de doenças cardiovasculares, obesidade, cistos ovarianos, depressão, miomas, cânceres de mamas, endométrio, colo de útero, colorretal, síndrome geniturinária, síndrome metabólica, disfunção sexual, osteoporose, demência, Alzheimer, além de mudanças nos relacionamentos afetivos e familiares. Informações do próprio Datasus, do Ministério da Saúde, ressaltam a importância da incidência de doença arterial coronária na população do sexo feminino por estar relacionado às modificações hormonais nesta fase.
Diante do exposto, se mostra necessário o aprofundamento da discussão sobre as políticas públicas em prol do amparo às mulheres no climatério e, por isso, a criação de um dia estadual sobre o tema trará enorme contribuição para a conscientização sobre a importância deste período para a saúde e qualidade de vida das mulheres.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça, dos Direitos da Mulher e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.