PL PROJETO DE LEI 3790/2022
Projeto de Lei nº 3.790/2022
Declara de utilidade pública a Associação Flores do Carmo Tecelagem Artesanal, com sede no Município de Itabira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Flores do Carmo Tecelagem Artesanal, com sede no Município de Itabira.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de junho de 2022.
Bernardo Mucida, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PSB).
Justificação: A tradicional Tecelagem Artesanal nasceu do resgate do modo de produção tradicional para criar peças que contam histórias das mulheres de Senhora do Carmo, distrito rural de Itabira/MG.
A Associação Flores do Carmo Tecelagem Artesanal é um coletivo de mulheres com ações integradas e que tem por objetivo geral “a promoção e fomento da cultura, do turismo, do empreendedorismo social e do desenvolvimento sustentável regional por meio do artesanato com base na tecelagem e dos produtos típicos do distrito Senhora do Carmo e região valorizando a identidade cultural local, respeitando o meio ambiente, gerando trabalho, renda e inovação”, como disposto em estatuto, art.2º, anexo a este projeto de lei.
Dentro das atividades estabelecidas em estatuto a serem desempenhadas pela entidade estão desde a promoção de compras de insumos artesanais de forma coletiva, passando pela produção artesanal da tecelagem e produtos típicos de Senhora do Carmo, à articulação de mecanismos para a venda do material produzido. No mesmo sentido, a Flores do Carmo está legalmente autorizada a estabelecer parcerias e convênios para o atingimento de seus objetivos, que podem ocorrer também por meio da realização de cursos de qualificação e capacitação, palestras e seminários sobre tecelagem de forma transversal e articulada com a cultura e turismo.
Ademais, a Associação Flores do Carmo Tecelagem Artesanal preenche os requisitos necessários à declaração de utilidade pública por estar em funcionamento há mais de um ano, os cargos de sua direção não serem remunerados e seus diretores serem pessoas idôneas, conforme atestado apresentado, motivo pelo qual contamos com o apoio dos nobres para aprovação desse projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.