PL PROJETO DE LEI 3783/2022
Projeto de Lei nº 3.783/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Comendador Gomes o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Comendador Gomes o imóvel com área de 300m² (trezentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Marechal Deodoro, s/nº, no Município de Comendador Gomes, e registrado sob o n° 27.906, a fls. 208 do Livro 3BQ, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a Unidade Básica de Saúde Moyses Alves Ferreira.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de junho de 2022.
Raul Belém (Cidadania)
Justificação: A Unidade Básica de Saúde Moyses Alves Ferreira foi construída no terreno do Estado há aproximadamente 35 anos, e a doação do referido imóvel é necessária para que município possa regularizar a propriedade, a fim de ampliar as instalações da referida unidade de saúde.
Contamos com o apoio de nossos nobres pares à aprovação deste projeto, devido à importância na melhoria do serviço municipal de saúde aos cidadãos de Comendador Gomes.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.