PL PROJETO DE LEI 3782/2022
Projeto de Lei nº 3.782/2022
Reconhece como de relevante interesse cultural o Coral Araras Grandes, do Município de Araçuaí.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural o Coral Araras Grandes, do Município de Araçuaí.
Art. 2º – O Coral de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de junho de 2022.
Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente (PT).
Justificação: Criado em 1997 pelo regente Luciano Silveira, o Coral Araras Grandes mistura teatro e música nas apresentações, falando da vida do povo do Vale do Jequitinhonha com cantos de trabalho, rodas, folias e cirandas.
O Araras Grandes é formado por pessoas das comunidades de Araçuaí, que passam por cursos de capacitação e um período de experiência de três meses. Ao final desse período, são selecionados os alunos que tiveram melhor desempenho para integrar o coral.
O repertorio e as peças teatrais do coral são escritos a cada a dois anos, a partir da escuta de casos, assuntos locais e entrevista de pessoas da região.
Na região do Vale Jequitinhonha, o coral cumpre importante papel na preservação cultural. Por essa razão, seu reconhecimento como de relevante interesse cultural é uma medida de proteção da cultura popular.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.