PL PROJETO DE LEI 3775/2022
Projeto de Lei nº 3.775/2022
Declara de utilidade pública a Associação dos Apicultores do Município de Itaobim – Asamita –, com sede no Município de Itaobim.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Apicultores do Município de Itaobim – Asamita –, com sede no Município de Itaobim.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de maio de 2022.
Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente (PT).
Justificação: A Associação dos Apicultores do Município de Itaobim, também denominada Asamita, com sede no Município de Itaobim, é uma entidade sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado, conforme reza o art. 1º do seu estatuto.
Com funcionamento regular desde 20 de janeiro de 2013, a Asamita não remunera os membros da sua diretoria e respeita o que exige a legislação vigente quanto à idoneidade dos seus membros e à sua não remuneração, conforme atesta a Sra. Fabiana da Silva Assis, presidente da Câmara Municipal de Itaobim.
A entidade tem por finalidade atender aos apicultores e pessoas interessadas em contribuir para o desenvolvimento sustentável; promover a aproximação dos apicultores aos técnicos e pessoas ligadas à apicultura, para o intercambio técnico, social e cultural; desenvolver campanhas educacionais de conscientização ambiental; organizar exposições e feiras de natureza apícola, entre outras.
A entidade no desenvolvimento das suas atividades não fará qualquer discriminação de raça, cor sexo e religião, conforme estabelece o estatuto no art. 4°.
Quanto às atividades da diretoria da Asamita, o art. 36 veda o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. O mesmo tratamento receberão as atividades desenvolvidas pelos associados.
A referida instituição está conforme as exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e conta com os documentos exigidos pela Lei nº 1.972, de 27 de julho de 1998, que comprovam o cumprimento dos critérios estabelecidos para que lhe seja concedido o título de utilidade pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.