PL PROJETO DE LEI 3771/2022
Projeto de Lei nº 3.771/2022
Altera o parágrafo único da Lei nº 21.394, de 3 de julho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Pomba, o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 1° da Lei n° 21.394, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput destina-se a implantação de programas educacionais, esportivos, culturais e de promoção à saúde.”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de maio de 2022.
Professor Cleiton, vice-presidente da Comissão de Participação Popular (PV).
Justificação: A presente alteração, é imprescindível para que o município possa fazer investimentos financeiros para a implantação do Centro Integrado de Educação e Lazer – Ciel – com atendimento educacional em tempo integral.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.