PL PROJETO DE LEI 3761/2022
Projeto de lei nº 3.761/2022
Autoriza a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências.
Art. 1º – Fica a Junta Comercial do Estado de Minas Gerias – Jucemg autorizada a alienar onerosamente os imóveis de sua propriedade discriminados no Anexo desta lei.
Parágrafo único – Os recursos provenientes da alienação dos imóveis mencionados no caput serão destinados ao atendimento dos fins institucionais da Jucemg, observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º – Os imóveis de que trata esta lei poderão, conforme o interesse da Jucemg, ser objeto de venda, dação em pagamento, permuta por outro imóvel, produto ou serviço, dação em garantia de operação financeira ou incorporação para fins de integralização de participação em capital social de empresa controlada pelo Estado.
Art. 3º – Fica a Jucemg autorizada a destinar os imóveis discriminados no Anexo desta lei ou o produto de sua alienação à integralização de cotas em fundos de investimento imobiliário ou em fundos de investimento em participação, constituídos na forma da legislação aplicável.
Art. 4º – A alienação de imóveis por meio de incorporação, a que se refere o art. 2º, terá como objetivo a integralização de aumento da participação do Estado em capital social de empresa por ele controlada.
Parágrafo único – Fica assegurado à Jucemg o direito de reaquisição dos imóveis alienados nos termos do caput, em valor a ser apurado quando da reaquisição.
Art. 5º – A alienação dos imóveis de que trata esta lei será precedida de avaliação e licitação, atendidas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único – Os imóveis discriminados no Anexo têm estimativa de valor atualizado e serão objeto de avaliação quando da sua alienação, respeitadas as normas sobre gestão de imóveis patrimoniais no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Art. 6º – Fica revogada a Lei nº 20.753, de 28 de junho de 2013.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(a que se referem o caput do art. 1º, o art. 3º e o parágrafo único do 5º da Lei nº ..., de … de … de 2022)
I – prédio situado na Rua São Paulo, nº 180 a 186, e seu terreno, com a área de 237,50m², em Varginha, confrontando com Oswaldo Valadão de Rezende, Genésio Beltrão, Domingos Conde e outros, matriculado sob o nº 4.665, Livro n.º 2 – RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha;
II – imóvel situado na Vila Operária, à Travessa Joviano Rodrigues, nº 47, em Uberlândia, constituído de casa de morada, com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias existentes, e o seu respectivo terreno, medindo mais ou menos, 9,50m de frente e aos fundos, por trinta e dois 32m de extensão dos lados com a área também mais ou menos, de 304m²: confrontando pela frente, com a Travessa Joviano Rodrigues, e pelos lados e fundos, com Erasmo Ferreira, Geraldo Carrijo e Giovani Alves Pereira ou seus respectivos sucessores, matriculado sob o nº 10.211, Livro 2 – RG, Ficha 01, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;
III – loja comercial de nº 713, situada no Edifício Sagitarius, em Juiz de Fora, com suas instalações, dependências, etc. e a fração ideal de 0,018737870 do terreno que no seu todo mede 18,30 m de frente para a Avenida Barão do Rio Branco por 38m de frente para a Rua São Sebastião, confrontando com as referidas vias públicas, com o Edifício Itatiaia e com Cel: Severiano Sarmento ou seus sucessores, matriculada sob o nº 10.427, fls. 227, Livro n.º 2 – AJ – RG, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora;
IV – casa residencial, com frente para a Rua Barão do Rio Branco, nº 471, em Governador Valadares, com s/ instalações, totalizando 313,60m² de área construída; e, o respectivo terreno formado pelo lote nº 05, quadra nº 04, planta nova desta cidade, com área de 400m², ou sejam: 10m de frente, com a rua Barão do Rio Branco; 10m nos fundos, com o lote nº 14; 40m à direita, com o lote nº 06; e, 40m à esquerda, com o lote nº 04, matriculada sob o nº 14785, Livro nº 2 – RG, Ficha 01, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares;
V – terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Vila Olímpica, na Avenida Maria Carmelita Castro Cunha, esquina com a Rua das Magnólias, em Uberaba, formado pelo lote 02 da quadra 10, medindo 20,15m de frente para a Avenida Maria Carmelita Castro Cunha: 21,50m do lado direito, confrontando com o lote 3; 19,20m do lado esquerdo, confrontando com a Rua doas Magnólias e 20m nos fundos, confrontando com os lotes 1 e 15, matriculado sob o n.º 16.628, Livro 2 – RG, Ficha 001, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba;
VI – prédio de alvenaria de três pavimentos e sub-loja, situado na Avenida Santos Dumont, 378/380, nesta capital, suas benfeitores e demais pertences e respectivo terreno constituído de lote nº 05 e de parte do lote nº 15, ambos do quarteirão 21 da 1ª secção urbana, com 15m de frente, por 40m de fundos e área de 600m², sendo tais dimensões delimitadas à frente pela avenida Santos Dumont, ao fundo, parte pelo próprio prédio e parte por um muro de alvenaria e tijolos e, nos lados, pelas paredes do próprio prédio, matriculado sob o nº 21.114, às fls. 293, Livro 3-AH, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
VII – imóvel constituído de parte do lote nº 15, do quarteirão número nº 21, da 1º seção urbana, situado nesta capital, medindo 12,95m de frente para rua Guaicurus, por 25,35m de fundo, matriculado sob o nº 25.105, às fls. 42, Livro 3-AM, no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
VIII – terreno com área de 420m², situado na Rua Urbino Viana, em Montes Claros, com os seguintes limites: partindo do ponto situado no alinhamento da Rua Urbino Viana, situado a 60m do alinhamento da Av. Cula Mangabeira, segue perpendicular numa distância de 35m; daí deflete à direita, segue numa distância de 12m; daí deflete à direita, segue numa distância de 33m; daí deflete à direita, segue pelo alinhamento da Rua Urbino Viana, numa distância de 12m, culminando no ponto que originou esta descrição. Escritura Pública de Doação, Livro nº 256, às folhas nº 105, Cartório do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Montes Claros.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pùblica e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.