PL PROJETO DE LEI 3757/2022
Projeto de Lei nº 3.757/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Belo o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Belo o imóvel com área de 329,14 m² (trezentos e vinte e nove metros quadrados e quatorze centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Vereador Miguel Abrão, nº 214, Centro, no Município de Monte Belo, e registrado sob o n° 2.226, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muzambinho.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a um local de exposição de produtos comerciais na cidade.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de maio de 2022.
Dalmo Ribeiro Silva, vice-líder do Governo (PSDB).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.