PL PROJETO DE LEI 3744/2022
Projeto de Lei nº 3.744/2022
Torna obrigatório equipar com aparelho torniquete os veículos que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – É obrigatório equipar com aparelho torniquete os veículos a seguir relacionados:
I – Ambulâncias, veículos de resgate e do Corpo de Bombeiros Militar.
II – Viaturas das ostensivas das Polícias Civil, Militar e Penal.
Art. 2º – É obrigatória, nos veículos relacionados, a presença de pessoa treinada para usar o torniquete e para realizar outros procedimentos e métodos de controle de hemorragias.
Parágrafo único – Compete aos responsáveis pelos veículos relacionados no art. 1º promover o treinamento de servidores em número suficiente para atender ao disposto no caput deste artigo.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Estado, sem prejuízo de outras fontes públicas ou privadas.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de maio de 2022.
Charles Santos, vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (Republicanos).
Justificação: Torniquetes são dispositivos de contenção de hemorragias que são aplicados nos membros (inferiores e superiores) geralmente para conter lesões de extremidades exsanguinantes. O uso de torniquetes mostrou-se efetivo na realização de hemostasia temporária e redução de mortalidade por lesões de extremidades com risco mínimo de complicações.
A eficácia na contenção de hemorragias com pequena chance de complicações relacionadas diretamente ao seu uso. Foi evidenciado o uso de torniquete no ambiente civil pré-hospitalar como fator isolado de redução de seis vezes na mortalidade nos pacientes vítimas de lesões de extremidades com sangramento ameaçador à vida.
Seguindo as recomendações das normas internacionais, o uso do torniquete de maneira correta traz menos mortalidade e menos complicação ao paciente, que chega com quadro mais estável no hospital e obtém uma melhora significativa na condição do seu quadro clínico, podendo assim salvar muitas vidas.
Não somente nas situações de combate, tanto as Policias quanto as unidades de resgate dos Bombeiros e Samu, atendem acidentes graves. O torniquete aumenta a capacidade de atender acidentes graves e manter a vida dos usuários da rodovia ou de policiais que em razão de acidentes de trânsito ou de trabalho.
A hemorragia é a principal causa de morte evitável em situações de trauma tático e não tático. Conforme pesquisas, a aplicação rápida de um torniquete é 100% eficaz na interrupção rápida do fluxo sanguíneo arterial no menor tempo de aplicação, salvando vidas e membros. Neste sentido, se torna necessário o treinamento de agentes para que possam dar sobrevida à vítima de hemorragia. São as mais diversas situações onde o uso do torniquete, de maneira correta, deveriam ser utilizados.
O torniquete é um equipamento de baixo custo que pode dar sobrevida aqueles que, pelos mais diversos motivos acima evidenciados, sofrem algum tipo de hemorragia decorrente de acidentes ou batalhas a depender da perda sanguínea, e quando utilizado de maneira correta para não trazer problemas ao invés de soluções.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.