PL PROJETO DE LEI 3740/2022
Projeto de Lei nº 3.740/2022
Reconhece como de relevante interesse histórico e cultural do Estado a prática recreativa de aeromodelismo, do município de Sete Lagoas e região.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse histórico e cultural do Estado a prática recreativa de aeromodelismo, do município de Sete Lagoas e região.
Art. 2º – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2022.
Charles Santos, vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (Republicanos).
Justificação: A prática recreativa de aeromodelismo atrai turistas e agita o céu de Sete Lagoas, na região Central do Estado.
Os eventos reúnem praticantes e espectadores das manobras de aeromodelos. Durante as apresentações, o público pode conferir as manobras e usufruir da beleza dos aeromodelos que colorem o céu de Sete Lagoas, prendendo a atenção do espectador com voos rasantes incríveis.
O aeromodelismo é um esporte, um hobby, também terapia e um lazer que ajuda o ser humano a se descontrair e sair do estresse desta vida corrida, competitiva. Por esta razão tem aumentado o número de pessoas de todas as faixas etárias praticando o aeromodelismo, inclusive o aeromodelista e instrutor de voo com rádio controle (transmissor) onde, dentro do avião há o receptor com os demais componentes eletrônicos.
Como forma de fomentar a cultura do aeromodelismo setelagoano, apresento este Projeto que tem por finalidade reconhecer o relevante interesse cultural da modalidade, no Estado, e peço a apoio dos meus nobres pares para a sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.