PL PROJETO DE LEI 3737/2022
Projeto de Lei nº 3.737/2022
Isenta a doadora de leite materno do pagamento da taxa de inscrição para o vestibular e da taxa de matrícula na Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – e da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica a doadora de leite materno isenta do pagamento da taxa de inscrição para o vestibular e da taxa de matrícula para ingresso na Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – e na Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes.
Art. 2º – Para fazer jus ao benefício de que trata esta lei, a mulher deverá comprovar, mediante documento expedido pelo banco de leite, que realizou pelo menos três doações.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de maio de 2022.
Arlen Santiago (Avante)
Justificação: O projeto é de extrema importância, uma vez que a adoção de políticas públicas consistentes e a atuação parlamentar concentrada e efetiva representam medidas essenciais para que se atendam as necessidades de mães e filhos. Segundo estimativa do Fundo das Nações Unidas pela Infância, se todos os bebês fossem exclusivamente amamentados durante os seis primeiros meses de vida e continuassem a mamar até os dois anos de idade, quase 1.300.000 crianças poderiam ser salvas todos os anos, e outros milhares de meninos e meninas cresceriam muito mais saudáveis em todo o mundo.
O leite materno constitui alimento fundamental para a nutrição e saúde do bebê pois, até que a criança complete seis meses de vida, é o único alimento que ela precisa receber para crescer forte e saudável. As ações preventivas são as formas mais eficientes de intervenção, e, em função disso, é preciso desenvolver medidas que promovam o aleitamento materno, recomendado também pela Organização Mundial da Saúde – OMS. No entanto, de acordo com dados disponibilizados no endereço eletrônico do Unicef, no Brasil, apenas 39% das mães amamentam seus filhos no prazo estimado pela organização. Segundo informações da entidade, essa deficiência decorre da falta de conscientização que leve ao entendimento e ao despertar para a importância do aleitamento materno.
A OMS recomenda que o leite materno deve ser o único alimento para a criança até os seis meses de idade.
Por essas razões, contamos com o apoio dos parlamentares desta Casa para a aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.