PL PROJETO DE LEI 3730/2022
Projeto de Lei nº 3.730/2022
Reconhece como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado a Orquestra Sacra de Santa Luzia e o Coro Angélico, sediados no Município de Santa Luzia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado de Minas Gerais a Orquestra Sacra de Santa Luzia e o Coro Angélico, sediados no Município de Santa Luzia.
Art. 2º – Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos do Decreto nº 42.505, de 15 de abril de 2002.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de maio de 2022.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A Orquestra Sacra de Santa Luzia e o Coro Angélico constituem-se, individual e conjuntamente, em dois agrupamentos musicais tradicionais da municipalidade e que, a despeito das dificuldades e limitações de infraestrutura e de recursos, executam, juntos, desde 1952, significativa parte do vasto repertório barroco luziense, dos séculos XVIII e XIX, em importantes ocasiões festivas, comemorativas e celebrativas da cidade, como a Festa de Santa Luzia (constituída como Patrimônio Imaterial do município de Santa Luzia através da Lei nº 3833 de 2017), o Setenário das Dores de Nossa Senhora e a Semana Santa do Santuário Arquidiocesano de Santa Luzia (duas manifestações cultural-religiosas realizadas desde o século XVIII).
Ambas as entidades musicais dispõem de inquestionável valor histórico, social, cultural, artístico e religioso para Santa Luzia, para Minas Gerais e para o Brasil. Não obstante, entre 2018 e 2019, o Coro Angélico, e por conseguinte a Orquestra Sacra de Santa Luzia, correram o risco de extinguirem.
Em 2020 o Coro Angélico foi declarado de utilidade pública pela Lei Municipal nº 4.180, de 20 de maio de 2020. O que aponta para um primeiro reconhecimento, por parte do poder público municipal, do seu relevante serviço prestado à sociedade. No entanto, não foram elaboradas, ainda, políticas para a proteção, a manutenção e o pleno desenvolvimento do Coro e da Orquestra, os quais encontram-se com grandes dificuldades de realização das suas funções.
Portanto, o reconhecimento da Orquestra Sacra de Santa Luzia e do Coro Angélico se faz imprescindível para o seu resguardo jurídico enquanto patrimônios imateriais do Estado de Minas Gerais, passíveis do gozo de todos os direitos culturais assegurados no âmbito da política estadual de cultura.
Vale ressaltar que a proposta em tela foi elaborada a pedido dos representantes do Movimento Salve Santa Luzia e do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Santa Luzia.
Por ser dever do Poder Legislativo resguardar e proteger o patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.