PL PROJETO DE LEI 3720/2022
Projeto de Lei nº 3.720/2022
Obriga a criação de cancelas exclusivas em praças de pedágios para motocicletas no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Torna-se obrigatória a criação e adequada manutenção de cancelas exclusivas para motocicletas nas praças de pedágio no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – As concessionárias que operam no Estado de Minas Gerais ficam obrigadas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a vigência da presente lei, a instalarem as cancelas exclusivas para motocicletas nas praças de pedágio de sua responsabilidade.
§ 1º – As concessionárias que descumprirem a previsão do caput ficam sujeitas a multa diária, até o efetivo cumprimento da disposição, de 1.000 UFIRs (mil Unidades Fiscal de Referência).
§ 2º – Não será autorizada a concessão de rodovias mineiras para empresas que não apresentarem a previsão de instalação e manutenção das cancelas exclusivas para motocicletas.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de maio de 2022.
Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente (PL).
Justificação: A insegurança das estradas brasileiras para o motociclista é um problema relevante em nossa sociedade que clama por ações do poder público, em especial, do poder legislativo.
Em primeira ordem, cabe pontuar as zonas das praças de pedágio que recebem todo tipo de veículos, seja de grande, médio ou pequeno porte. Por não haver uma clara separação ou preferência para veículos, quando tratamos do motociclista, essas zonas costumam ser um ponto de alerta quanto a pouca segurança, ocorrendo nelas muitos acidentes fatais e traumáticos para todos os envolvidos, seja por estarem sujas de óleo ou água de caminhões ou carros que dificultam o equilíbrio do piloto, seja pela baixa visibilidade para os veículos que por elas passam.
Os acidentes que ocorrem pela baixa visibilidade que há nas cancelas das praças de pedágio são fatais e muito traumáticos para os envolvidos, principalmente em se tratando dos motociclistas. A medida prevista nesse projeto de lei pretende, por meio da criação das cancelas exclusivas para motocicletas, promover segurança, preferência e bem-estar para os motociclistas, motoboys, clubes motociclísticos e pilotos profissionais e amadores de todo o Brasil e, primordialmente, os mineiros.
Dessa forma, objetivando criar maior segurança para os motociclistas e um ambiente de tráfego cada vez mais comprometido com o bem-estar de todos, com enfoque para as zonas das praças de pedágios, conclamamos os digníssimos pares a aprovarem o presente projeto de lei e a assumirmos nosso papel de gerar mais segurança e bem-estar nas nossas estradas mineiras, principalmente, para os pilotos de motos em Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.