PL PROJETO DE LEI 3717/2022
Projeto de Lei nº 3.717/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cambuí o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cambuí o imóvel com área de 404,60 m² (quatrocentos e quatro metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Praça Coronel Justiniano, 87, no Município de Cambuí, e registrado sob o nº 27.259 do Livro 3-R, fls. 004, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cambuí.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de uma Unidade Básica de Saúde no Município.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de maio de 2022.
Dalmo Ribeiro Silva, vice-líder do Governo (PSDB).
Justificação: A doação do imóvel a que se refere o caput do artigo primeira desta proposição ao Município de Cambuí tem por finalidade a edificação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no município, equipamento público imprescindível para a ampliação da prestação dos serviços de saúde, tão necessária para a população local.
O imóvel de 404m², registrado sob a matrícula n. 27.259, já foi utilizado para a prestação de serviços da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, mas, desde sua extinção, está sob a administração da Secretaria de Estado e Recursos Humanos e Administração, com consequente transferência do patrimônio, conforme averbado na matrícula.
Neste sentido, considerando a relevância da matéria, bem como a necessidade de ampliarmos os investimentos para a saúde pública, solicito aos meus nobres pares o necessário apoio para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.