PL PROJETO DE LEI 3712/2022
Projeto de Lei nº 3.712/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Materlândia o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Materlândia o imóvel com área de 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no lugar denominado Ribeirão Santana, Paiol de Telhas, no Município de Materlândia, matrícula 762, transcrição Livro 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sabinópolis, Minas Gerais.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de maio de 2022.
Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente (PDT).
Justificação: A doação proposta tem como objetivo a utilização do imóvel para prestação de serviços de saúde.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.