PL PROJETO DE LEI 3711/2022
Projeto de Lei nº 3.711/2022
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Confissão e Refinanciamento de Dívidas de que trata o art. 23 da Lei Complementar Federal nº 178, de 2021 e dá outras providências
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a União o Contrato de Confissão e Refinanciamento de Dívidas de que trata o art. 23 da Lei Complementar Federal nº 178, de 2021.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de maio de 2022.
Hely Tarqüínio (PV)
Justificação: O presente projeto tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a celebrar Contrato de Confissão e Refinanciamento de dívidas com a União, de forma a regularizar o pagamento de valores da dívida inadimplidos em virtude de decisões judiciais. Nesse sentido, destaca-se que a medida ora proposta é um importante instrumento para as contas públicas estaduais, uma vez que confere ao Estado as seguintes condições:
– prazo para pagamento de 360 (trezentos e sessenta) meses;
– supressão dos encargos de inadimplência do saldo devedor;
– correção e juros: IPCA + 4% a.a limitada à Selic.
Vale lembrar, ainda, que segundo a LC nº 178, de 2021, o referido contrato de refinanciamento deverá ser assinado até o final de junho de 2022.
Dessa forma contamos com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.