PL PROJETO DE LEI 3706/2022
Projeto de Lei nº 3.706/2022
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cachoeira de Minas a área correspondente.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-173 compreendido entre os quilômetros Km 11,3 e Km 13,6, com extensão linear de 2.300 metros, no Município de Cachoeira de Minas.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município Cachoeira de Minas a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Cachoeira de Minas e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de maio de 2022.
Betinho Pinto Coelho (PV)
Justificação: O projeto tem por objetivo possibilitar ao Município de Cachoeira de Minas uma melhor a administração da via pública, uma vez que encontra-se em área urbana. A Prefeitura Municipal vem sendo alvo de constantes cobranças por parte dos munícipes quanto a sua conservação, melhoria e prestação de serviços essenciais a vida da população.
O desejo do município assumir a responsabilidade é para manter as boas condições da via, minimizando os danos pessoais e materiais e proporcionando resposta mais célere à população.
Diante do exposto, e manifesta a vontade do município na discussão, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.