PL PROJETO DE LEI 3695/2022
Projeto de Lei nº 3.695/2022
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Monumento ao Cristo Redentor, no Município de São João del-Rei.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o Monumento ao Cristo Redentor, localizado no Município de São João del-Rei.
Art. 2º – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventário, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de maio de 2022.
Bruno Engler (PL)
Justificação: A estátua do Cristo Redentor, localizada no Município de São João del-Rei, é um dos mais imponentes monumentos de Minas Gerais e possui valor histórico já reconhecido pelo município por meio do tombamento. Inaugurado em 8 de dezembro de 1942, coincidindo com as festividades da Imaculada Conceição e o dia da conquista do “domus municipalis” são-joanense, o conjunto tem 20 metros de altura e o seu pedestal é em pedra sabão clara e emoldurado com pedra serpentina esverdeada. A imagem do Cristo Redentor é uma obra de arte em bronze, com aproximadamente 1.200 Kg, veste túnica e manto real, com a cruz envolvida pelo braço esquerdo e o braço direito estendido com a mão espalmada abençoando a cidade. Esse bem cultural, de valor histórico, religioso e artístico, é um importante ponto turístico que, há muito, tem sido abandonado pelo poder público e, por isso, carece de um reconhecimento e de uma proteção especial do Estado. Nesse sentido, conto com o apoio dos demais pares na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.