PL PROJETO DE LEI 3681/2022
Projeto de Lei nº 3.681/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pirapora o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Estado de Minas Geras autorizado a doar ao Município de Pirapora o imóvel situado no perímetro urbano desse município, formado pelo terreno localizado na Avenida São Francisco, nº 1.410, no Centro, com área de 2.650m2 (dois mil seiscentos e cinquenta metros quadrados), registrado sob número de Ordem 1.347 do Livro de transcrições das transmissões número 3-B, às fls. 91v, 92 e 92v, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora, o qual terá como finalidade a implantação de Serviços a serem ofertados à população do município, em especial pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e pela Secretaria de Família e Políticas Sociais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º – A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o município não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º – O município encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel, prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de abril de 2022.
Arlen Santiago (Avante)
Justificação: A doação do imóvel contribuirá sobremaneira para a implementação do projeto de revitalização daquela área, onde se pretende expandir as ações já desenvolvidas na localidade, voltadas, principalmente à inserção no mercado de trabalho e geração de emprego e renda, como ao desenvolvimento de atividades culturais e turísticas, promovendo assim o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida do cidadão.
Ressaltamos ainda que já existe implantado em um imóvel vizinho à área solicitada um projeto de geração de renda que atende diversas famílias em vulnerabilidade, desenvolvida pela associação de costureiras, e que conta com o apoio da administração municipal.
A área solicitada trata-se de galpões que estão deteriorando ao longo do tempo e que podem ser utilizados para diversas ações de desenvolvimento, geração de emprego e ações sociais do município.
A exemplo de ações de desenvolvimento, está a criação/expansão de associações de costura, artesanato, etc., com o objetivo de gerar emprego e renda para a população.
No que diz respeito à questão social e de políticas públicas, o imóvel poderá ser utilizado para a formação de espaços de acolhimentos ou culturais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.