PL PROJETO DE LEI 3672/2022
Projeto de Lei nº 3.672/2022
Reconhece como de risco o exercício das atividades de agente de segurança privada, caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, nos termos do art. 10 do Estatuto do Desarmamento.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de risco, para fins do art. 10, § 1º, I, da Lei nº 10.806/03, o exercício das atividades de agente de segurança privada, caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de abril de 2022.
Delegado Heli Grilo (União)
Justificação: Nos termos da Lei Federal nº 10.826/03 e correlato Decreto Federal nº 9.846/2019, com redação dada pelo Decreto de igual natureza nº 10.629/2021, aos agentes de segurança privada, caçadores, atiradores desportivos e colecionadores não é vedado o porte de arma de fogo, mesmo porque o exercício de tais atividades torna-os pessoas visadas pela criminalidade, por transportarem ou possuírem armas de fogo, munições e petrechos.
Importante destacar que para ter acesso a qualquer arma de fogo, faz-se necessário, não só, a comprovação de idoneidade (com apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, nem responder a inquérito ou processo criminal), ocupação lícita e residência certa como, também e principalmente, de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio desta.
Não obstante tudo isto, ocorre que, muitas das vezes, tais pessoas encontram dificuldades no reconhecimento de tais atividades como sendo de risco ou que impliquem ameaça a sua integridade física, o que inviabiliza a autorização para o porte da sua arma de fogo.
Sendo assim, conclamo o apoio dos demais deputados para reconhecer como de risco o exercício das atividades acima indicadas.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Leonídio Bouças. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.405/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.