PL PROJETO DE LEI 3670/2022
Projeto de Lei nº 3.670/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Elói Mendes o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Elói Mendes o imóvel com área de 635m² (seiscentos e trinta e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Quintino Bocaiúva, no Município de Elói Mendes, e registrado sob o n° 14.210, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Elói Mendes.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção da sede da Câmara Municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de abril de 2022.
Doorgal Andrada (Patri)
Justificação: A presente proposição tem como objetivo autorizar a doação de imóvel de propriedade do Estado ao município de Elói Mendes. Atualmente o local encontra-se abandonado e, após sua doação, terá destinação que atenderá o interesse da comunidade com a construção da sede da Câmara Municipal, que hoje ocupa imóvel precário e não permite o atendimento adequado aos cidadãos.
Pelo Exposto contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.