PL PROJETO DE LEI 3663/2022
Projeto de Lei nº 3.663/2022
Dispõe sobre a inclusão nas escolas estaduais, de capacitação de alunos e profissionais da educação, para situações de risco nas escolas públicas do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo a instituir a inclusão de capacitação de alunos e profissionais da educação, para situações de risco nas escolas públicas.
Art. 2º – Ficam as escolas, em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação e sua respectiva Superintendência, responsáveis por estabelecerem parcerias com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar para que seja o treinamento ministrado.
Art. 3º – Fica a Secretaria de Estado de Educação responsável por disponibilizar todo recurso necessário para efetivação do treinamento.
Art. 4º – O treinamento será feito em forma de aulas práticas e palestras, sobre a forma correta de se agir nas situações de risco, seja terrorismo, incêndio, assaltos, entre outras.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de abril de 2022.
Glaycon Franco (PV)
Justificação: O projeto de lei em questão visa proteger os alunos e profissionais de educação da escola pública, de situações de perigo.
É de saber geral que grande parte das nossas escolas não possuem estrutura adequada para o enfrentamento às situações de risco para as pessoas que as frequentam.
É de grande importância trazer a baila esse projeto, pois a aprovação do mesmo, fará com que as ações de orientação feita por profissionais qualificados aos alunos e profissionais de educação, deixarão esses últimos totalmente aptos a enfrentarem qualquer situação de perigo, bem como, conscientes da necessidade de segurança.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Sargento Rodrigues. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 993/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.