PL PROJETO DE LEI 3661/2022
Projeto de Lei nº 3.661/2022
Autoriza o Poder Executivo a criar medidas de inclusão digital, destinadas a pessoa idosa, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar medidas de inclusão digital, destinadas a pessoa idosa.
Art. 2º – São objetivos desta lei:
I – inclusão digital da pessoa idosa;
II – contribuir para sua inclusão social;
III – melhorar sua qualidade de vida;
IV – possibilitar maior contato social;
V – incentivar o uso adequado, responsável e seguro, relacionado ao uso da tecnologia;
VI – realizar palestras, encontros e seminários com o objetivo de fomentar o ensino das tecnologias.
Art. 3º – Fica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social responsável pela execução desta lei, e por estabelecer parcerias que julgar necessárias, bem como disponibilizar todo recurso necessário para sua efetivação.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com a possibilidade de suplementação, se necessário.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de abril de 2022.
Glaycon Franco (PV)
Justificação: O presente projeto de lei tem como objetivo principal a inclusão digital da pessoa idosa, visando, em especial, sua inclusão social. Importante ressaltar, também, que a proposição visa incentivar o uso, de forma totalmente segura.
A internet é um espaço onde as pessoas têm a oportunidade, além de socializarem com seus conhecidos, de tomarem maior conhecimento dos mais variados assuntos, seja a respeito de saúde, lazer, trabalho, dentre outros. Disponibilizar o presente serviço em prol da população idosa, trás a ela autonomia e, sem sombra de dúvidas, maior qualidade de vida.
Diante o crescimento das inovações tecnológicas, o uso da internet tem sido essencial na vida de quase todas as pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em sua última pesquisa quanto ao tema, a proporção de pessoas idosas que fazem o uso da internet foi de 24,7% em 2016, para o número de 31,1% em 2017, todavia, o número não se mostra suficiente para que os idosos sejam retirados da chamada exclusão digital.
O aprendizado tecnológico para as pessoas maiores de 60 anos possibilita novas vivências e aprimoramentos de diversas habilidades.
O Estatuto do Idoso prevê no art. 21 que “o Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados”. Conforme o parágrafo primeiro deste artigo: “os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna”.
Para que se cumpra o determinado, é necessária a execução de políticas que oportunizem a inclusão.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Ione Pinheiro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.112/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.