PL PROJETO DE LEI 3652/2022
Projeto de Lei nº 3.652/2022
Declara de utilidade pública o Conselho Municipal de Segurança Pública de Rodeiro, com sede no Município de Rodeiro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho Municipal de Segurança Pública de Rodeiro, com sede no Município de Rodeiro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de abril de 2022.
Bartô, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (PL).
Justificação: O terceiro setor surgiu a partir da carência do Estado em oferecer serviços como saúde, educação e assistência social às pessoas mais carentes. Várias instituições sem fins lucrativos atuam em prol do bem comum, servindo desinteressadamente à coletividade e fazendo diferença na sociedade e na vida dos indivíduos. Como forma de reconhecimento da idoneidade dessas entidades, foi sancionada, em 1998, a Lei nº 12.972/98, que trata sobre a declaração de utilidade pública.
Para que uma entidade seja contemplada com o título de utilidade pública, é necessário comprovar vários requisitos, dentre eles: a) fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade; b) estar regularmente constituída e em pleno funcionamento há mais de um ano; c) não remunerar cargos de sua direção; d) os diretores devem ser pessoas idôneas; e) apresentar atestado de funcionamento firmado por uma das autoridades descritas na lei.
Nesse sentido, o presente projeto de lei tem por finalidade declarar de utilidade pública o Conselho Municipal de Segurança Pública de Rodeiro – Consep Rodeiro, localizado no município de Rodeiro. Trata-se de uma associação privada, sem fins lucrativos, que constitui-se em um canal de interlocução entre as autoridades policiais e demais órgãos de Segurança Pública e a comunidade.
Uma das principais finalidades do Consep Rodeiro é congregar as lideranças comunitárias, conjuntamente com as autoridades policiais e de órgãos do sistema de defesa social, no sentido de planejar ações integradas de segurança, que resultem na melhoria da qualidade de vida da comunidade.
Por fim, cumpre salientar que nenhum favor do Estado decorrerá do título de utilidade pública, sendo um título muitas vezes que é exigido por empresas que desejam contribuir com doações para essas associações ou entidades.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.