PL PROJETO DE LEI 3651/2022
Projeto de Lei nº 3.651/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação pelo Poder Executivo do percentual acumulado do índice de revisão geral anual da remuneração de seus servidores relativo ao exercício anterior.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Poder Executivo divulgará, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, o percentual acumulado do índice de revisão geral anual da remuneração de seus servidores relativo ao exercício anterior a que se refere o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
§ 1º – A divulgação a que se refere o caput será realizada na rede mundial de computadores e em outros canais de comunicação.
§ 2º – As informações a que se refere o caput serão enviadas pelo Poder Executivo à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, por meio de comunicação oficial.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de abril de 2022.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).
Justificação: O projeto de lei ora proposto visa, precipuamente, materializar os princípios da publicidade, da transparência e do acesso à informação, garantidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (inciso XXXIII do art. 5º e caput do art. 37) e na Constituição do Estado de Minas Gerais (inciso VII do art. 2º; caput do art. 13), considerando que a sociedade em geral e os servidores estaduais têm o direito de conhecer, de forma ampla, informações de interesse coletivo e geral, especialmente quando se trata da remuneração do funcionalismo público do nosso Estado.
A proposição objetiva também garantir à sociedade o exercício do controle social, por meio do conhecimento a partir de fonte oficial dos percentuais que serão aplicadas à recomposição salarial dos servidores públicos, cujos recursos advém do erário estadual. Além disso, visa proporcionar ao Poder Legislativo o exercício de sua função legiferante e fiscalizatória de forma mais eficiente e eficaz.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.