PL PROJETO DE LEI 3643/2022
Projeto de Lei nº 3.643/2022
Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino no Estado de Minas Gerais, conforme especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino do Estado deverão, gradativamente, serem substituídos por sinaleiros musicais, de acordo com a necessidade de reposição do equipamento.
Art. 2º – Os novos estabelecimentos de ensino deverão possuir o equipamento de que trata esta Lei.
Art. 3º – Os sinaleiros musicais previstos nesta lei visam à proteção das crianças com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de abril de 2022.
Ulysses Gomes, Líder da Minoria (PT).
Justificação: Os autistas são pessoas dotadas de aspectos sensoriais peculiares, o que os tornam únicos. Profissionais e pais de pacientes sabem como é necessária uma série de regras que visam ao bem-estar da criança, do adolescente ou até mesmo de adultos.
Um desses traços de hipersensibilidade é a audição. Sons com determinada pressão sonora podem provocar desconforto e dor, desencadeando alterações comportamentais na sequência. Nestes casos, a manutenção de uma pessoa em locais expostos a ruídos pode ser sinônimo de tortura para quem traz essa hipersensibilidade.
A incidência de hipersensibilidade auditiva é relativamente frequente em pessoas com TEA, daí a importância de se adotar esta medida – sem impacto financeiro, pois os sinaleiros deverão ser substituídos de acordo com a necessidade de reposição do equipamento – para que gradativamente vá se substituindo a sirene agressiva nas escolas por sinaleiros musicais, que poderão ajudar a minimizar os efeitos e os danos dessa situação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.