PL PROJETO DE LEI 3635/2022
Projeto de Lei nº 3.635/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Galiléia o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Galiléia o imóvel com área de 9.065,373 m² (nove mil e sessenta e cinco, trezentos e setenta e três metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Distrito de Sapucaia do Norte, no Município de Galiléia, e registrado sob o n° 000, a fls. 2 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Galiléia-MG.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de órgãos municipais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 05 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de abril de 2022.
João Magalhães, presidente da Comissão de Administração Pública (MDB).
Justificação: Trata-se de imóvel que abriga o Campo de Futebol do Distrito de Sapucaia do Norte e encontra-se em mau estado de conservação. A doação possibilitará a revitalização deste importante equipamento público instalado no município de Galiléia.
Desta forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.