PL PROJETO DE LEI 3629/2022
Projeto de Lei nº 3.629/2022
Autoriza o Estado de Minas Gerais a receber tributos através de criptoativos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Autoriza o Estado de Minas Gerais, através seus órgãos arrecadadores, a receberem tributos através de pagamentos com criptoativos.
Parágrafo único – O Estado receberá os pagamentos em dinheiro, uma vez que deverá contratar empresas especializadas em realizar a conversão dos ativos criptos em reais.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos no prazo de 90 dias.
Sala das Reuniões, 7 de abril de 2022.
Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente (PDT).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.