PL PROJETO DE LEI 3627/2022
Projeto de Lei nº 3.627/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São José do Alegre o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São José do Alegre imóvel com área de 372,50m² (trezentos e setenta e dois metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua da Saudade, Centro, no Município de São José do Alegre, e registrado sob o n° 6.023, a fls. 31 do Livro L3E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedralva-MG.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à manutenção e estruturação de uma Unidade Básica de Saúde – UBS no município.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2022.
Doutor Paulo (Patri)
Justificação: Atualmente a Unidade Básica de Saúde – UBS de São José do Alegre já funciona no imóvel objeto deste projeto de lei. Desta forma, torna-se necessário o Município ser proprietário do imóvel para que possa fazer investimentos na sua utilização. Por solicitação do Prefeito, fazemos esta propositura para que o município possa aprimorar e estruturar a UBS em benefício de toda a população de São José do Alegre.
Pela importância da matéria aludida acreditamos na aprovação deste projeto por nossos ilustres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.