PL PROJETO DE LEI 3611/2022
Projeto de Lei nº 3.611/2022
Autoriza o Poder Executivo a alienar, o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar onerosamente o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais com área de dez mil metros quadrados, medindo pela frente cem metros na estrada real de Guimarânia a Cruzeiro da Fortaleza, confrontando com Honorato Bernardes dias por todos os lados R-1.721 Fl 266 do L 3-N, situado na fazenda Morro Feio, Lugar Capoeirinha – Circunscrição Guimarânia, e registrado sob a matrícula n 36.214, a Fls. 211 do Livro 3-AN , no cartório de Registro de imóveis da comarca de Patos de Minas.
Parágrafo único – O imóvel a que refere-se o caput deste artigo está vinculado à Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º – O imóvel a que se refere esta lei poderá ser objeto de venda, dação em pagamento, permuta por outro imóvel, bem como ser dado em garantia de operação financeira, sempre no exclusivo interesse do Estado.
Art. 3º – A alienação do imóvel que se refere esta lei será precedida de acordo com o disposto no art. 17 da Lei n 8.666 de 21 de julho de 1993.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2022.
Raul Belém (PSC)
Justificação: O imóvel fruto deste projeto de lei de alienação, trata-se de uma escola rural em convênio firmado entre o então Ministério da Educação e saúde e o estado de Minas Gerais. Entretanto importa salientar que as atividades da referida escola foram encerradas no ano de 1998 e o prédio após anos sem manutenção, acabou ruindo, sendo que hoje o imóvel encontra-se sem qualquer uso ou destinação pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.