PL PROJETO DE LEI 3610/2022
Projeto de Lei nº 3.610/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bias Fortes o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bias Fortes o imóvel com área de 480m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Celso Sul Ferreira, nº 40, CEP: 36.230-000., no Município de Bias Fortes, e registrado sob o n° 2.544, a fls. 2.544 do Livro 002, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Secretaria de Saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 10 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2022.
Zé Guilherme (PP)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.