PL PROJETO DE LEI 3594/2022
Projeto de Lei nº 3.594/2022
Dispõe sobre a desafetação do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a aliená-lo na forma da lei.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o imóvel com área total de 1.146m² (mil cento e quarenta e seis metros quadrados), situado na Rua Paquetá, Bairro Centro, em Guanhães, e registrado sob o nº 9.007, no Livro 3-L, fls. 110v/111, no Cartório de Registro de Imóveis de Guanhães.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, na forma da lei, o imóvel de que trata o art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de março de 2022.
Gustavo Valadares, líder do Governo (PSDB).
Justificação: O projeto que ora apresento tem por objetivo desafetar imóvel que integra o patrimônio do Departamento de Edificações e Estadas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG –, com vistas a permitir sua alienação pelo Governo do estado, na forma da legislação própria.
O imóvel a ser desafetado está localizado no centro da cidade de Guanhães foi utilizado pelo DER/MG por vários anos, estando há mais de 10 anos sem uso adequado e sem finalidade pública, merecendo sua desafetação para que possa ser alienado pelo Estado e cumprir sua função social, permitindo um uso adequado ao ambiente urbano no município.
Na certeza de poder contribuir para o desenvolvimento regional, peço apoio na aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.