PL PROJETO DE LEI 3590/2022
Projeto de Lei nº 3.590/2022
Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de Campo Florido os imóveis que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Município de Campo Florido os seguintes imóveis, situados na Avenida J. K., nesse município, e registrados no Livro 2 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba:
I – imóvel com área de 3.395,74m² (três mil trezentos e noventa e cinco vírgula setenta e quatro metros quadrados), registrado sob o nº 20.270;
II – imóvel com área de 6.012,14m² (seis mil e doze vírgula quatorze metros quadrados), registrado sob o nº 20.271;
III – imóvel com área de 4.219,65m² (quatro mil duzentos e dezenove vírgula sessenta e cinco metros quadrados), registrado sob o nº 20.272.
Parágrafo único – Os imóveis a que se refere o caput destinam-se à prestação de serviços públicos.
Art. 2º – Os bens de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de março de 2022.
Arnaldo Silva (DEM)
Justificação: Os imóveis descritos na proposição já se encontram cedidos ao Município de Campo Florido, destinados à prestação de serviços públicos pela administração municipal. Com relação ao imóvel de Matrícula nº 20.270, informamos que parte dele hoje é utilizada para funcionamento do Departamento Municipal de Obras, Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos e do Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária, Urbanismo e Meio Ambiente. Com a doação, a administração irá construir novos prédios, mais modernos e funcionais para abrigar os referidos departamentos e dar uma melhor condição de atendimento à população campo-floridense, bem como propiciar um ambiente de trabalho favorável aos servidores públicos municipais.
No restante do imóvel de Matrícula nº 20.270, existe hoje um terreno e seis casas construídas pelo DER-MG para seus funcionários, casas estas que estão sendo utilizadas há mais de vinte anos, por ex-funcionários do próprio DER-MG. Com a doação, será possível regularizar a situação dos moradores e, no restante do terreno, será transformada a escola técnica do município, que fica instalada ao lado, em um centro tecnológico que beneficiará toda a população.
No imóvel de Matrícula nº 20.271 hoje funciona o pátio municipal para guarda de veículos, máquinas e equipamentos do município. Com a doação da área, o município construirá posto de combustível, almoxarifado e oficina mecânica para manutenção de sua frota.
Já no imóvel de Matrícula nº 20.272 será construído o Centro de Eventos Municipais, onde hoje serão realizadas todas as festividades municipais.
Por tais motivos, a doação em favor da municipalidade garantirá não apenas maior segurança no exercício da posse dos bens, mas também permitirá que a administração municipal faça investimentos para a manutenção, conservação e aprimoramento do espaço coletivo.
Tendo isso em vista, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.