PL PROJETO DE LEI 3587/2022
Projeto de Lei nº 3.587/2022
Dispõe sobre a desafetação dos trechos de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas correspondentes ao Município de Mateus Leme.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam desafetados os trechos da Rodovia LMG-821 compreendidos entre o Km 0 e o Km 7, com extensão de sete quilômetros, e entre o Km11 e o Km13, com extensão de dois quilômetros.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mateus Leme as áreas correspondentes aos trechos de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – As áreas a que se referem o caput passam a integrar o perímetro urbano do Município de Mateus Leme e destinam-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – As áreas objeto da doação de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2022.
João Vítor Xavier, presidente da Comissão de Saúde (Cidadania).
Justificação: O projeto em análise tem por objetivo a transferência ao Município de Mateus Leme dos trechos da Rodovia LMG-821, compreendidos entre o Km0 e o Km7, com extensão de sete quilômetros, e entre o Km 11 e o Km 13, com extensão de dois quilômetros. Os trechos já possuem características urbanas, com residências e lotes servidos por rede de água, rede de energia elétrica, iluminação pública e telefonia fixa, estando inteiramente dentro dos limites do município.
A referida proposição não implicará alteração em sua natureza jurídica, pois o imóvel continuará inserido na categoria de bem de uso comum do povo, uma vez que o percurso continuará sendo utilizado como via urbana. A modificação básica incidirá sobre a sua titularidade, pois o trecho deixará de integrar o domínio público estadual e, consequentemente, o município assumirá exclusivamente a responsabilidade pelas obras de manutenção e conservação da via pública.
Diante do exposto, peço o apoio dos pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.