PL PROJETO DE LEI 3584/2022
Projeto de Lei nº 3.584/2022
Dispõe sobre a proibição à gestão, no Estado, da alimentação escolar por empresas ou entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibida a gestão da alimentação escolar por empresas ou entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, no Estado.
Art. 2º – Os recursos financeiros recebidos da União, bem como os recursos próprios do governo estadual, para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar, em conformidade com o disposto no art. 208 da Constituição Federal, devem ser executados diretamente pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2022.
Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente (PT).
Justificação: Temos presenciado as consequências da terceirização da merenda escolar nos outros estados: larvas em sacos de feijão, pão com mofo, carne estragada e produtos mal conservados era a situação dos alimentos entregues em uma escola de Santa Catarina, no início do ano de 2022.
A alimentação suficiente e adequada, principal necessidade do ser humano, constitui um dos direitos da criança, previsto no Estatuto da Criança e Adolescente.
Em 2017, o número de crianças de até cinco anos que apresentaram quadro de desnutrição grave no nosso estado aumentou em quase 5.000 em relação a 2016. A crise econômica e o desemprego são apontados por especialistas como os vilões dessa história, responsáveis também pelo aumento da mortalidade infantil em todo o território nacional. Pela primeira vez desde 1990, o país apresentou alta na taxa: foram 14 mortes a cada mil nascidos vivos em 2016, um aumento de 4,8% em relação a 2015, quando a taxa foi de 13,3 óbitos por mil nascidos vivos.
A merenda escolar tem importante papel nutricional no cardápio diário das nossas crianças. A alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, atendendo às necessidades nutricionais dos alunos em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, tem como objetivo central evitar a desnutrição.
A presente proposição tem como objetivo evitar o sucateamento da merenda escolar e que ela deixe de cumprir o seu papel nutricional e social.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.026/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.