PL PROJETO DE LEI 3576/2022
Projeto de Lei nº 3.576/2022
Dá denominação à LMG-721, que liga os municípios de Capelinha e Angelândia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominada Rodovia Dr. Edimar Pimenta a LMG-721, que liga os municípios de Capelinha e Angelândia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de março de 2022.
Duarte Bechir, vice-presidente da Comissão de Administração Pública (PSD).
Justificação: Esta proposição presta justa homenagem ao saudoso Edimar Antônio Godinho Pimenta, conhecido de todos Dr. Edimar Pimenta, falecido em 21 de setembro de 2021, em Belo Horizonte.
Prefeito do município de Capelinha no período entre 1989 e 1992, Dr. Edimar Pimenta prestou relevantes serviços à sociedade capelinhense. Exerceu, ainda, a função de diretor na Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – Codevale –, contribuindo com a sua força e determinação para o implemento de melhorias na região, na qual foi pioneiro na implantação da cafeicultura, promovendo a geração de emprego e renda para a população local, atuando de forma intensiva na plantação de café em área localizada nos municípios de Capelinha e Angelândia.
Por tais predicados e por tudo mais que realizou em prol do bem comum, torna-se o Dr. Edimar Pimenta digno desta singela homenagem, pelo que solicito dos nobres pares aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.