PL PROJETO DE LEI 3575/2022
Projeto de Lei nº 3.575/2022
Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores, painéis e locais de divulgação de mensagens em ônibus urbanos, vagões de metrô e trens no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os monitores, painéis e locais de divulgação de mensagens em ônibus urbanos, dos vagões de metrô e trens, estações e pontos de embarque e desembarque no Estado de Minas Gerais, deverão veicular mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal, devendo as publicações seguir as seguintes diretrizes:
I – incentivo à adoção de animais;
II – prevenção e combate aos maus-tratos, informando meios para denunciar;
III – promoção dos bons-tratos e divulgação dos cuidados básicos que devem ser proporcionados aos animais;
IV – incentivo à castração como forma de prevenir crueldades e abandono;
V – informação sobre a caracterização da ocorrência de maus-tratos, explicando quais condutas podem ser consideradas como crime.
Art. 2º – A exibição da publicidade educativa deve ter duração mínima de trinta segundos e devem somar pelo menos cinco minutos por dia.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de março de 2022.
João Leite (PSDB)
Justificação: Conforme disposto no artigo 23 da Constituição Federal, “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora”. Ainda, o artigo 24 estabelece que “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”, além de “responsabilidade por dano ao meio ambiente”.
No mesmo sentido, o artigo 225 do mesmo diploma prescreve que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, a este incumbindo o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao Poder Legislativo Estadual atuar sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos ônibus urbanos, trens e metrôs.
Trata-se de uma proposta que tem a finalidade de estabelecer o compromisso de veicular mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal no transporte público, ampliando o alcance de informações importantes e que podem fazer muita diferença no combate aos maus-tratos e na promoção dos bons-tratos.
Infelizmente, ainda há muito desconhecimento e desinformação sobre temas como adoção, meios para denunciar maus-tratos, cuidados básicos que devem ser proporcionados aos animais, benefícios da castração, caracterização da ocorrência de crime de maus-tratos, entre outros. Portanto, é necessário intensificar a circulação dessas informações, promovendo na sociedade o interesse na proteção animal.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.