PL PROJETO DE LEI 3560/2022
Projeto de Lei nº 3.560/2022
Dispõe sobre o incentivo à prática de corridas de rua no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As ações do Estado para o incentivo à prática de corridas de rua terão por objetivo:
I – divulgar a prática da corrida de rua profissional e não-profissional;
II – prover estrutura adequada, de modo a garantir a segurança dos praticantes de corrida de rua;
III – apoiar entidades de prática desportiva profissional e não-profissional que se dedicam à prática de corridas de rua;
IV – fomentar parcerias entre a administração pública estadual, outros entes federados e entidades do setor privado com vistas a:
a) promover as corridas de rua como modalidade esportiva;
b) mapear as demandas dos setores envolvidos em corridas de rua;
c) implementar mecanismos de incentivo à prática de corridas de rua.
Art. 2º – As ações de que trata o art. 1º serão executadas em observância às diretrizes da Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de março de 2022.
Celinho Sintrocel, presidente da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social (PCdoB).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Esporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.