PL PROJETO DE LEI 3559/2022
Projeto de Lei nº 3.559/2022
Dispõe sobre a Política Estadual de Fomento ao Produtor Mineiro de Insumos para o Sistema Único de Saúde – ForneceSUS.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Política Estadual de Fomento ao Produtor Mineiro de Insumos para o Sistema Único de Saúde – ForneceSUS.
Art. 2º – Para os fins do disposto nesta lei, considera-se produtor de insumos para o Sistema Único de Saúde o estabelecimento que:
I – tenha sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Cnae – em setor industrial que inclua a fabricação de insumos e produtos finais para o ramo hospitalar e farmacêutico, condição dispensada para órgãos e entidades públicas.
II – realize habitualmente vendas para o Sistema Único de Saúde.
III – tenha sede ou unidade de produção no Estado.
Parágrafo único – As condições de habilitação para os fins desta lei serão dispostas em regulamento.
Art. 3º – São objetivos da política de que trata esta lei:
I – a assistência à saúde, mediante a oferta adequada de insumos ao Sistema Único de Saúde;
II – o fomento às cadeias produtivas do setor de saúde;
III – o apoio ao desenvolvimento econômico, por meio da geração de emprego, renda e aumento da produtividade.
Art. 4º – São instrumentos da política de que trata esta lei:
I – a atração e o fortalecimento das cadeias produtivas do setor de produção saúde, nos termos do art. 24, IX e X, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019;
II – a concessão de incentivos fiscais, respeitado o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2020;
III – a concessão de crédito por meio de instituições oficiais, inclusive de banco de desenvolvimento.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de março de 2022.
Celinho Sintrocel, presidente da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social (PCdoB).
Justificação: A pandemia de Covid-19 demonstrou a importância do fortalecimento das cadeias de produção de insumos para saúde. Durante vários meses, artigos essenciais estiveram com sua oferta prejudicada, afetando pacientes e os trabalhadores da saúde. O projeto em tela tem por objetivo robustecer essa cadeia produtiva, incluindo o setor farmacêutico, com foco no fornecimento de insumos e produtos farmacêuticos ao Sistema Único de Saúde. Além de repercussões positivas para a área da saúde, buscamos, também, o fortalecimento econômico desse setor produtivo. Assim, contamos com o apoio dos pares para aprovação do projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.