PL PROJETO DE LEI 3546/2022
Projeto de Lei nº 3.546/2022
Dispõe sobre a necessidade de referendo popular para criação ou majoração de impostos estaduais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A criação ou majoração de alíquotas de impostos estaduais ficam condicionadas à aprovação em referendo popular.
Art. 2º – O art. 3º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único – A eficácia de norma jurídica que crie ou majore alíquotas de impostos será condicionada à aprovação em referendo popular”.
Art. 3º – O art. 2º da Lei nº 14.044, de 23 de outubro de 2001, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único – Referendo popular ficará autorizado pela Assembleia Legislativa quando da aprovação de norma que crie ou majore alíquotas de impostos, sendo o resultado deste referendo condicionante da eficácia da nova norma.”
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de março de 2022.
Laura Serrano (Novo)
Justificação: A presente proposição intenta dar maior controle popular e oportunidade de manifestação ao cidadão no caso de aumento de impostos. Com uma carga tributária excessiva, cabe ao poder público convencer os cidadãos da necessidade de maior contribuição dos particulares para o orçamento público. A ideia já é implementada com sucesso em algumas unidades federativas dos Estados Unidos da América, por meio do mecanismo de tax referendum, nas quais a população é chamada para se manifestar, aprovando ou rejeitando, a criação ou aumento de impostos estaduais. Acreditamos ser justo que a diminuição do patrimônio de cada cidadão mineiro seja decidida pelos próprios contribuintes. Neste sentido, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.