PL PROJETO DE LEI 3543/2022
Projeto de Lei nº 3.543/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de mangueiras transparentes nas bombas de combustíveis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os postos de combustíveis deverão promover a substituição das mangueiras de abastecimento por mangueiras transparentes, de modo a permitir a visibilidade total do combustível que sai da bomba em direção ao tanque do veículo.
Art. 2º – Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente lei serão punidos com as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa de R$3.000,00 por infração;
III – suspensão das atividades em até sete dias, cumulado com multa;
IV – Em caso de reincidência, os valores da multa, mencionados no inciso II desta lei, serão duplicados.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de março de 2022.
Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente (PT).
Justificação: O presente projeto de lei tem por finalidade instituir a obrigatoriedade do uso de mangueiras transparentes nas bombas de combustíveis em nosso Estado.
A medida ora apresentada constitui um instrumento de fiscalização que pode inibir eventuais abusos praticados contra os consumidores, na medida em que confere maior transparência ao processo de transferência do combustível da bomba para o tanque do veículo.
Por essas razões, peço o apoio dos pares para a aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Defesa do Consumidor para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.