PL PROJETO DE LEI 3540/2022
Projeto de Lei nº 3.540/2022
Institui o Dia do Comitê das Bacias Hidrográficas no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o dia 23 de março de cada ano para comemoração do Dia dos Comitês das Bacias Hidrográficas de Minas Gerais.
Art. 2º – O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta lei, adotará as medidas cabíveis para que os órgãos vinculados ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA insiram a data comemorativa em seu calendário oficial de eventos.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de fevereiro de 2022.
Coronel Sandro, presidente da Comissão Extraordinária das Privatizações (PSL).
Justificação: O projeto de lei em tela propõe a data de 23 de março de cada ano para comemoração do Dia dos Comitês das Bacias Hidrográficas de Minas Gerais. A data está inserida um dia depois da comemoração do Dia Mundial da Água, em 22 de março. Obviamente, a vida no planeta só é possível graças à presença de água. Desse modo, a proposição em tela realça a importância das fontes de água, que são fundamentais para a nossa sobrevivência. O corpo humano, por exemplo, necessita de água para diversos processos, como a manutenção da temperatura corpórea e o transporte de substâncias. Assim, oportuno o destaque para os Comitês das Bacias Hidrográficas, principal instrumental de conservação das fontes de água no Estado, daí a inserção de seu dia no calendário de eventos do Estado na mesma semana em que se comemora o Dia Mundial das Águas, instituído em 1992 pela Organização das Nações Unidas (ONU), visando à ampliação da discussão sobre esse tema tão relevante para a vida no planeta, em razão da extrema necessidade de preservação de nossos recursos hídricos. A ONU também divulga anualmente nessa data de comemoração do Dia Mundial da Água, a Declaração Universal dos Direitos da Água, que é ordenada em 10m (dez) artigos, entre os quais se destacam os artigos 3º (“Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados”) e 9º (“A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social”).
Assim, em razão da relevância da matéria, solicitamos o apoio de todos os deputados para aprovação do projeto de lei em tela.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.