PL PROJETO DE LEI 3525/2022
Projeto de Lei nº 3.525/2022
Confere ao Município de Viçosa o título de Capital Estadual do Doce de Leite.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica conferido ao Município de Viçosa o título de Capital Estadual do Doce de Leite.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2022.
Coronel Henrique (PSL)
Justificação: Em janeiro de 2022 foi sancionada, pelo Governado do Estado, a Lei nº 24.033/2022, originada de Projeto de Lei de minha autoria, que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o processo de fabricação do Doce de Leite Viçosa, produzido no Município de Viçosa, pelo Laticínio Escola da Fundação Arthur Bernardes, da Universidade Federal de Viçosa. Trata-se de uma iguaria da gastronomia mineira, de qualidade única, reconhecido por dez vezes como o melhor do Brasil no Concurso Nacional de Produtos Lácteos, transformando-se em um símbolo da cidade e, gradativamente, de Minas Gerais. E de fato, o Município de Viçosa acabou se tornando conhecido em razão da notoriedade do Doce de Leite, tanto em Minas Gerais, quanto em todo o país e até no exterior. O Município de Viçosa está localizado na Zona da Mata mineira e, além de reconhecido pelo Doce de Leite, é um Município vocacionado para a educação, com destaque para a Universidade Federal de Viçosa, fundada em 1926 pelo então presidente da República Arthur da Silva Bernardes, nascido no Município. Assim, a concessão do título de Capital Estadual do Doce de Leite ao Município de Viçosa significa o reconhecimento dessa notoriedade, bem como afirmação dessa imagem perante Minas Gerais e o Brasil, além do incremento do turismo gastronômico e do desenvolvimento socioeconômico do Município.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Agropecuária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.