PL PROJETO DE LEI 3521/2022
Projeto de Lei nº 3.521/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Elói Mendes o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Elói Mendes o imóvel com área de 813,17m² (oitocentos e treze metros quadrados e dezessete centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Coronel Horácio Alves Pereira, n. 245, Centro., no Município de Elói Mendes, e registrado sob o n° 945, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Elói Mendes.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à regularização do imóvel ocupado pela Secretaria de Saúde Municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 05 anos (cinco anos) contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de fevereiro de 2022.
Doorgal Andrada (Patri)
Justificação: O imóvel objeto desta doação já abriga a sede da Secretaria de Saúde Municipal. A doação é necessária para a regularização da situação do imóvel de modo a permitir que o município execute as reformas necessárias no imóvel para melhor atender à comunidade.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.