PL PROJETO DE LEI 3513/2022
Projeto de Lei nº 3.513/2022
Acrescenta o art. 8º-A à Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado à Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, o seguinte art. 8º-A:
“Art. 8º-A – O Estado destinará, a partir de 1º de janeiro de 2026, no mínimo 1% (um por cento) da sua receita orçamentária corrente ordinária à política de que trata esta lei, inclusive no que se refere à manutenção de infraestruturas desportivas e aos programas de fomento.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2022.
Arnaldo Silva (DEM)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Esporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.